24 de abril de 2009

A_B_O_R_T_O

No Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e quando a gestante corre risco. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando (sendo analisada) no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação de anomalias fetais. Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira.
Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás para realização de aborto em crianças mal formadas. Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da má formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para cirurgia.
Ao longo deste período estas exigências foram sendo amenizadas. Em algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não concederam o alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um advogado entrou com uma solicitação para impedir uma autorização de aborto de bebê anencéfalo no Rio de Janeiro e seu pedido foi atendido.
Este tema tem sido discutido de inúmeras maneiras, variando desde a sua condenação até a sua liberação inclusive descaracterizando-o como aborto, mas denominando o procedimento de antecipação terapêutica de parto. A nova redação proposta para Código Penal altera todos os três itens, é a seguinte: Exclusão de ilicitude (proibido por lei). Art.128. Não constitui crime o aborto praticado por médicos se:
I - não há nenhum outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante;
II - a gravidez resulta da violação da liberdade sexual, ou do emprego não concedido de técnica de reprodução assistida;
III – há fundada probabilidade, de o recém-nascido apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
1º parágrafo. Nos casos dos itens II e III e da segunda parte do item I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do marido ou de seu companheiro;
2º parágrafo. No caso do item III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do marido ou companheiro.
Notícias recentes:
O caso da menina de 9 anos que sofreu um aborto no Recife, ganhou destaque na imprensa internacional.O padrasto da menina foi preso, suspeito de ter abusado da garota e ser pai dos bebês que ela esperava. De acordo com a polícia, a menina sofria violência sexual desde os 6 anos.Por determinação do Ministério Público, a menina e sua mãe serão levadas para um abrigo, onde ficarão sob proteção.
Lívia Ruas Meirelles de Fraga

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